Com mão de mestre, RUI BARBOSA fixou o que diferencia o promotor de justiça do advogado: “O órgão da justiça pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das pretensões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, onde servisse, ‘dizer do direito’, isto é, trabalhar imparcialmente na elucidação da justiça”.