Além daqueles aspectos mencionados por nós em postagens anteriores, a questão da vacinação obrigatória para a “Covid-19 nos remete diretamente ao tema tratado por RONALD DWORKIN em seu livro “Levando os Direitos a Sério”, quando traçou uma linha de distinção entre o que ocorrera nos Estados Unidos e na Inglaterra acerca da análise do tipo de decisões que os juízes e tribunais tomam, quando se trata de ações judiciais difíceis ou controversas.
DWORKIN enfatiza que, na Inglaterra, era comum considerar-se questões políticas temas difíceis, como, por exemplo, decidir se a legislação sobre o salário mínimo era ou não justa, enquanto nos Estados Unidos esse tipo de tema sempre foi tratado como uma questão jurídica, e portanto, judicial.
Decidir se a vacinação deve ser obrigatória ou não é uma questão evidentemente difícil, mas está fora de dúvida, entre nossos juristas, que se trata de uma questão jurídica, e como tal deve ser decidida pelo Poder Judiciário.
(Quanto à forma como deve ser decidida essa questão difícil, e como deve ser o processo de interpretação constitucional, remetemos o leitor àquelas postagens anteriores.)