Depois de a população em massa ter aprovado, em plebiscito, que se faça uma nova constituição ao Chile, surgiu no Brasil quem queira que se adote aqui a mesma ideia, com um plebiscito que poderia nos dar uma nova constituição.
Nada mais equivocado do que equiparar a nossa constituição de 1988, adequadamente denominada de “constituição-cidadã”, à constituição marcadamente autoritária, como a tem o Chile desde 1980.
O general Pinochet, no governo desde 1973, com o apoio obtido em razão de um golpe militar, pudera produzir uma constituição a seu gosto e ao gosto da classe econômica estrangeira, reduzindo o Estado a um participação social insignificante, com momentosos efeitos que ao longo do tempo agravaram o regime de assistência social e que fizeram desembocar na inaudita onda de protestos vivenciada pelo Chile em 2019. A dar razão ao que havia dito o poeta NERUDA (morto em circunstâncias suspeitas, no início do governo Pinochet), que enfatizara que o governo, escolhendo o capital contra o social, teria algum dia que acertar contas com a sua escolha.
Diametralmente oposta é a nossa constituição de 1988, que surge após governos militares deixarem o poder. Uma constituição que incorpora ao nosso ordenamento jurídico em vigor princípios caros a qualquer democracia, como são aqueles que estão enumerados no artigo 5o. A independência do Poder Judiciário, eleições diretas para presidente da república, instrumentos como o habeas-corpus, o mandado de segurança, a ação popular, direitos diretamente ligados à ideia de cidadania, compõem a nossa estimada constituição.
Deixemos, pois, a nossa constituição em paz e em vigor, e torçamos para que o Chile encontre um texto condizente com a sua grandeza e história, e para que faça uma constituição que torne concretas as ideias de NERUDA, tanto as do poeta, quanto as do senador NERUDA.