Uma dos importantes desenvolvimentos dados ao princípio da igualdade emana da doutrina alemã, que cuidou enfatizar que, no conteúdo da igualdade, sobreleva considerar outro princípio: o da coerência, o que significa dizer que o Estado deve observar toda a coerência possível a extrair-se de uma situação jurídica por ele mesmo criada.

Consideremos, pois, o seguinte caso, que é real e atual: um preso, cumprindo pena em regime fechado, é acometido de uma doença grave, para o tratamento da qual necessita de internação em hospital. Como se trata de um preso com renda e patrimônio, o Estado lhe permite receber tratamento em um hospital particular, custeado pelo próprio preso. O Estado, contudo, dispõe de hospitais públicos.

Assim, por força da coerência, ou o Estado possibilita a todos os presos que, acometidos de doença e que precisem tratamento médico-hospitalar, sejam tratados em hospitais privados, como se dá no caso mencionado, ou então não pode, pela mesma coerência, permitir a um preso um tratamento médico diferenciado, quando nega aos demais presos esse mesmo benefício.

Simples assim.

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