Que as relações de trabalho estão a experimentar importantes modificações em sua essência e efeitos jurídicos decorrentes da implantação, em larga escala, do “home office”, não há quem duvide ou possa duvidar. O Direito do Trabalho terá, portanto,  que se adaptar a essa realidade.

E o mesmo sucederá certamente com o Direito Administrativo.  Assim,  as relações de trabalho mantidas entre o Poder Público e o servidor público terão que ser analisadas em um novo contexto, imposto pela realidade circundante, que exigirá cada vez mais um número maior de servidores laborando à distância, ou seja, em suas casas. Destarte, o ambiente de trabalho deixa de ser o da repartição para ser o da casa do servidor público.

Uma das modificações que o Direito Administrativo terá que considerar, portanto,  diz respeito a definir quem deverá arcar com os custos gerados pelo sistema do “home office”. Com efeito, laborando em casa, terá o servidor público que contratar uma empresa de acesso à rede de “Internet” e que lhe possibilite um tráfego razoável de dados, além da energia elétrica utilizada. São gastos a princípio despendidos pelo servidor público, mas que se realizam em benefício de seu contratante – a Administração Pública, de modo que constituirá obrigação do Poder Público  reembolsar o servidor por tais gastos, a título de uma ajuda de custo.

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