Alguns governadores e prefeitos anteciparam-se e já admitem impor a vacinação obrigatória para a “Covid-19”. Nesse contexto, algumas questões são relevantes:

  • O Estado brasileiro pode obrigar o particular a que se submeta a essa vacina, ou a qualquer outra? 
  • Em sendo afirmativa essa resposta, qual ente público deteria a competência para determinar essa medida, e se trata de uma competência exclusiva ou concorrente?
  • Que tipo de sanção pode ser aplicada em caso de recalcitrância do particular?
  • Deve o ente público  responder civilmente pelos danos que possam ser gerados pela vacina, se obrigatória, e sob que regime de responsabilidade civil?

Trataremos desse interessante tema em um ensaio que será publicado em breve no site (www.escritosjuridicos.com.br).

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