Prosseguindo com a história dos grandes julgamentos do STF, e falando daquele que foi o primeiro grande julgamento de nosso maior Tribunal, vamos agora trazer aqui um resumo do trabalho jurídico desempenhado pelo grande RUI, em especial a impetração de habeas corpus em favor de várias pessoas que haviam sido atingidas por atos do governo ditatorial de FLORIANO PEIXOTO.
Professores haviam sido injustamente demitidos, militares tinham sido compulsoriamente reformados, e muitas das pessoas que se opunham ao regime de FLORIANO foram levadas à prisão. RUI prontamente agiu não apenas em apoio a essas pessoas, mas em auxílio a nossa república, ainda embrionária.
Em 1904, na sessão de 16 de novembro de 1904, RUI lembraria daquele agitado período de nossa história.
HABEAS CORPUS: um dos presos por ordem do governo PEIXOTO, era o almirante, WANDENKOLK, e foi em favor dele que RUI impetrou, em 18 de abril de 1892, o primeiro habeas corpus, alegando que o estado de sítio tinha já exaurido seus efeitos após o transcurso do prazo legal e que por isso os presos e desterrados haviam que ser postos em liberdade, o que não ocorrera. RUI afirma, assim, que a prisão era ilegal, e que se ela fosse mantida, estaria a se caracterizar não uma medida preventiva autorizada pelo estado de sítio, mas uma pena, aplicada sem o devido processo legal. Surgia, assim, a doutrina brasileira do Habeas Corpus, que ainda hoje viceja em nossa doutrina e tribunais.
JULGAMENTO: tratava-se, como enfatizamos, do primeiro grande tema enfrentado pelo STF, que negou a ordem de habeas corpus. Apenas um dos ministros (Pisa e Almeida) acolhera a argumentação de RUI. Decidiu o STF: “Considerando, finalmente, que a cessação do estado de sítio, ipso facto, na cessação do estado das medidas tomadas dentro dele, as quais continuam a subsistir, enquanto os acusados não forem submetidos, como devem, aos tribunais competentes; pois do contrário poderiam ficar inutilizadas todas as providências aconselhadas em tal emergência por graves razões, de ordem pública” – negando, assim a ordem de habeas corpus.
(O mesmo STF, tempos depois, adotaria a posição de RUI)
Esse, foi, a prova de fogo enfrentada pelo STF no primeiro julgamento de sua história.