Basta que algum deputado ou senador proponha regulamentar o artigo da Constituição de 1988 que criou o imposto sobre grandes fortunas, para que se enterre qualquer reforma tributária.

Assim também sucedeu no Estado de São Paulo. Tão logo o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei, majorando alíquotas para o imposto incidente sobre a transmissão de herança (o chamado “ITCMD”), e uma forte resistência instalou-se naquela casa legislativa. Uma resistência muito mais forte, aliás,  do que aquela manifestada  contra a extinção de determinadas empresas públicas.

São impostos, tanto o que deve incidir sobre grandes fortunas, como aquele que incide sobre a transmissão de heranças, que constituem azada forma de se tributar mais quem tem mais patrimônio, ou quem recebe, por herança, patrimônio considerável. Se queremos uma justiça fiscal, devemos começar por aí.

 

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