E já que mencionamos o provérbio jurídico que é tradicionalmente lembrado quando se fala da coisa julgada, vale reproduzir a lição de CALAMANDREI a respeito do tema.
Os processualistas, quando estão a explicar o que é a coisa julgada, escrevem páginas e páginas, porque de fato o instituto guarda certa complexidade. Mas somente o Mestre CALAMANDREI poderia, com poucas palavras, explicar em que a coisa julgada consiste, e porque ela é indispensável, advertindo acerca da séria razão pela qual nos devemos preocupar com a escolha de nossos juízes, principalmente os da corte suprema:
“Sócrates, no cárcere, explica serenamente aos discípulos, com uma eloquência que jamais jurista algum foi capaz de igualar, qual a suprema razão social que impõe, até ao extremo sacrifício, que se respeite a sentença, mesmo que seja injusta: o trânsito em julgado da sentença implica que ela se destaque de seus motivos, como a borboleta que sai do casulo, e não possa mais, a partir daquele momento, ser qualificada de justa ou injusta, uma vez que está destinada a constituir, daí em diante, o único e imutável termo de comparação, a que os homens deverão referir-se para saber qual era, naquele caso, a palavra oficial da justiça.
“Por isso, o Estado sente como essencial o problema da escolha dos juízes – porque sabe que confia a eles um poder terrível que, mal empregado, pode fazer que a injustiça se torne justa, obrigar a majestade da lei a se fazer paladina do erro e imprimir indelevelmente na cândida inocência a mácula sanguínea que a tornará para sempre indistinta do delito”.
(“Eles, os Juízes, vistos por um Advogado”).