O que sucedeu com o “periculum in mora”, depois que entrou em vigor o CPC/2015? Os juízes e tribunais o têm levado em devida consideração? É esse o tema de um novo ensaio, a ser publicado em breve no site www.escritosjuridicos.com.br.
O que sucedeu com o “periculum in mora”, depois que entrou em vigor o CPC/2015? Os juízes e tribunais o têm levado em devida consideração? É esse o tema de um novo ensaio, a ser publicado em breve no site www.escritosjuridicos.com.br.