Em março de 1892, ao fazer o necrológio de seu amigo, SIZEZANDO NABUCO, que fora  um dos advogados mais conhecidos daquela época, o famoso escritor maranhense, ALUIZIO AZEVEDO, com sua habitual profundidade, escreveu que “as glórias de um tribuno são como as fugitivas conquistas de um autor, cujo trabalho não vai além da geração que o ouviu”.

De fato, quando ainda tínhamos  as revistas jurídicas, podíamos nelas encontrar  impressa a peça escrita de algum conhecido advogado, com a notícia dos detalhes que envolviam a causa. Hoje, com o total desaparecimento das revistas jurídicas impressas, esse precioso material jurídico não tem mais lugar para ser publicado.

Assim, se ao tempo de ALUÍZIO AZEVEDO podia-se dizer que as peças jurídicas eram efêmeras, pois que duravam apenas o tempo da geração que acompanhara a atuação do advogado, hoje  isso não mais existe. Os trabalhos jurídicos tornaram-se  tão fugazes que nem mesmo a geração atual os conhece.

Além de perdemos uma importante fonte de expressão pratica do Direito, muitos trabalhos de significativo valor literário não deixam vestígios de sua existência.

 

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