O Direito está sempre a reboque da realidade. A realidade, com efeito, é que dita  as regras que se tornam Direito. É o que confirma um episódio divulgado pelo jornal “O Globo”, edição de hoje.

Com efeito, uma pessoa obteve na Justiça do Rio de Janeiro uma decisão que lhe permite se identificar como, ou sendo do sexo masculino, feminino, ou ainda como não pertencente a qualquer deles, cabendo-lhe a escolha, que assim poderá variar conforme as circunstâncias, a critério dessa pessoa. Pois que de sua certidão de nascimento, segundo determina a decisão, deve constar “sexo não especificado”.

Comprova-se assim que o Direito, como uma estrutura da sociedade, caminha sempre atrás da realidade, a qual  lhe supedita os fatos para que o Direito posteriormente os torne jurídicos, recebendo a proteção estatal.

Com acerto observa JOÃO MANGABEIRA: “É que o Direito não é um tecido de princípios abstratos, um conjunto de fórmulas matemáticas. É um sistema de normas, condicionado pela organização econômica cujas relações têm de regular, pelos valores culturais cuja existência lhe cabe defender. Varia, portanto, quando as relações de produção variam, modifica-se quando os valores culturais se modificam”. (JOÃO MANGABEIRA, A Presença de Rui nas Gerações novas e a função política e social da mocidade no presente, artigo que integra a seleta das obras de RUI BARBOSA, Aguillar editora).

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