É da tradição da estrutura de nosso Poder Judiciário que os juízes assumam atividades tipicamente administrativas, como sucede quando exercem o cargo de diretor de um fórum, ou quando lidam com a gestão da vara do qual são titulares, atuando nesse caso como “corregedores” da atividade funcional dos servidores. Sempre foi assim. Mas será que deva ser assim? A resposta é não.

O juiz é (ou deve ser) preparado tecnicamente para proferir decisões, as melhores que possa produzir e em um tempo que seja razoável. É o determina a Constituição de 1988. Se o juiz consegue fazê-lo, já será muito o que terá feito, e os jurisdicionados se darão por muito satisfeitos com o juiz que têm.

Portanto, quando ao juiz se atribui o exercício de outras funções,  como se dá com as atividades administrativas de organização dos serviços cartorários e a relação com os servidores de uma unidade cartorária, além de ele não poder executá-las com qualidade, dado que não possui o preparo técnico para as executar, o juiz ainda terá seu tempo e atenção deslocados para algo que não é o primordial em sua atividade, que é a de proferir decisões. Rouba-se-lhe o tempo, pois, que já é diminuto para o grande número de ações com as quais tem que lidar.

É indispensável, portanto, que se elabore um novo modelo de organização e de administração dos fóruns, em que as funções administrativas sejam de atribuição exclusiva de servidores preparados e treinados para isso. Ao juiz, cabe apenas decidir bem e com celeridade os processos.

Há quem diga que a um bom juiz basta que ele tenha bom senso, mas que se ele souber Direito tanto melhor. Podemos dizer, pois, que se o juiz decidir bem os processos que lhe caiba decidir, já terá feito muito.

 

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