No momento em que o governo federal anuncia a intenção de, na reforma tributária, suprimir a imunidade sobre livros, pareceu-nos oportuno reproduzir sentença que, no distante ano de 2004, proferimos acerca de um tema então recente e que diz respeito ao alcance da imunidade tributária sobre livros eletrônicos. O tema permanece atual, pois. A sentença será publicada em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br).

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