Embora tivesse havido certa resistência inicial em nossa jurisprudência, hoje o mercado que envolve a compra da titularidade ativa de processos judiciais pode-se dizer consolidado e em ampla expansão no Brasil. É o que publica o jornal “Folha de São Paulo”, edição de hoje, destacando que esse mercado teve um considerável incremento em razão da pandemia.
O preço pelo qual se adquire a titularidade de um processo judicial é definido segundo alguns critérios, como o tempo de trâmite, o risco de uma decisão desfavorável, etc… A taxa de deságio varia de 25% a 75%, segundo o jornal, que ainda informa a existência de várias empresas que passaram a se dedicar a essa atividade comercial.
O processo civil constitui hoje, pois, um negócio, e não está longe o dia em que se terá uma espécie de “bolsa de processos”, um mercado em que se negociam a compra e a venda de processos, tal como uma bolsa de ações.
Se durante muito tempo a ciência processual civil controverte quanto à natureza do processo civil, esse aspecto comercial do processo civil passa a constituir um elemento novo, que deve ser considerado nessa análise.