Publicaremos em breve no site (www.escritosjuridicos.com.br) sentença em que analisamos o pleito de um servidor público aposentado, que sob o argumento de que não pudera usufruir, em tempo de descanso, da licença-prêmio, buscava obter uma indenização sob a forma de pecúnia.

Nesse tipo de matéria, sobreleva analisar o momento em que ocorreu a aposentação do servidor público, para considerar o tempo decorrido desde o momento em que o benefício funcional foi concedido, o que é de relevo para determinar  se ocorre ou não a perempção (perda de um direito subjetivo em razão do tempo, materializado no desinteresse na fruição).

O processo em questão também apresentava uma outra interessante questão. A ré, com efeito, não contestara, mas dissera concordar com os cálculos do autor, embora não tivesse se posicionado quanto a reconhecer ou não o direito subjetivo invocado. Que efeitos jurídicos daí decorrem, em se tratando de um ente público?

 

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