Quem tiver lido a biografia de FREUD por PETER GAY (“Freud – Uma Vida para o Nosso Tempo“) certamente se lembrará da interessante informação  de que FREUD pensara inicialmente em estudar Direito em Viena, mas resolveu escolher Medicina em razão do número de advogados, maior do que o dos médicos.

Mas ainda que não tenha se dedicado ao estudo científico do Direito, FREUD contribuiu decisivamente para a compreensão do que é o Direito em essência, e aquilo a que se liga a sua principal finalidade.

Em “O Futuro de uma Ilusão”, que é de 1927, analisando as duas principais tendências da civilização, FREUD afirma que a primeira delas é o conhecimento e a capacidade que o homem adquiriu com o fim de controlar as forças da natureza e extrair a riqueza desta para a satisfação das necessidades humanas; a segunda é a criação de regulamentos necessários para ajustar as relações dos homens uns com os outros, e especialmente a distribuição da riqueza disponível. Observa FREUD que essas duas tendências não são independentes uma da outra.

Quanto aos regulamentos necessários para a vida em sociedade, descortina FREUD algo que é de sua especialidade – o conhecimento do ser humano -, mas que tem fundamental importância para quem quer compreender o Direito em sua essência. Afirma FREUD que “todo indivíduo é virtualmente inimigo da civilização”. É essa a finalidade do Direito: a de controlar esse “inimigo”.

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