O nosso Código de Processo Civil de 2015 fez o possível para transformar em autômatos os juízes, quando lhes obriga a observarem as súmulas vinculantes e as teses fixadas por tribunais em incidentes de resolução de demandas repetitivas. Mas não paramos por aí…

Agora se cogita a implantação de ferramentas da inteligência artificial como algo que fará com a que nossa justiça seja célere.

O que é de estranhar é que autoridades do Poder Judiciário vejam com bons olhos a aplicação dessas ferramentas, como se o transformar o juiz em uma espécie de “operário” do Direito, um autômato, pudesse ser algo bom.

Essas autoridades esquecem ou não se dão conta do que sucedera com a Revolução Industrial e com os momentosos efeitos que atingiram os trabalhadores, até então artesãos. Como observou MARX: “Toda produção capitalista distingue-se pelo fato de que não é o trabalhador a utilizar a condição do trabalho, mas a condição do trabalho a utilizar o trabalhador; porém só com a maquinaria esta inversão adquire uma realidade tecnicamente tangível”.

Com sua rara inteligência, e acerca do mesmo fenômeno descrito por MARX, sublinhou WALTER BENJAMIM que, em suas relações com as máquinas, os operários aprendem a coordenar “seus próprios movimentos com aqueles uniformemente constantes de um autômato”.

É o que sucederá aos juízes brasileiros quando tiverem que adaptar seus movimentos (ou seja, seu intelecto) àqueles impostos por ferramentas de uma inteligência artificial. Em vez de pensarem por si próprios, os juízes serão substituídos pelo “pensar” dessas ferramentas, e se transformarão naquilo que o regime capitalista mais venera: que existam juízes autômatos.

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