Pode o tribunal de justiça local, anulando a sentença sob o argumento de que a competência absoluta para o exame da demanda é do juizado especial de fazenda pública, determinar a remessa dos autos diretamente ao colégio recursal (órgão de instância recursal no sistema do juizado especial), para que esse colégio analise se deve ou não reconhecer como válida a sentença proferida por juiz incompetente?

A incompetência absoluta causa a invalidação da sentença, de forma que, uma vez reconhecida, a sentença não produz nenhum efeito, devendo dar lugar a uma outra sentença, agora proferida por juiz competente. O que o CPC/2015 admite é que o juiz competente mantenha a eficácia de decisões (por exemplo, uma medida liminar) que tenha o juiz incompetente proferido, ratificando essas decisões, mas não a sentença.

Assim, se o tribunal de justiça reconhece a competência absoluta do juizado especial de fazenda pública, declarando nula a sentença proferida por juiz que não integra esse sistema específico de justiça, daí decorre que outra sentença deve ser proferida, agora por juiz competente, não cabendo ao colégio recursal examinar a sentença proferida por juízo incompetente, porque nula.

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