Há alguns dias repercutimos aqui a entrevista concedida por LUIGI FERRAJOLI ao jornal “Folha de São Paulo”, em que o famoso jurista italiano questionava a forma como se conduziu o processo judicial conhecido como “Operação Lava Jato” em nosso País.

Hoje reproduziremos um trecho do que FERRAJOLI escreveu sobre os direitos fundamentais e a democracia. Esse trecho compõe o texto produzido por FERRAJOLI sob o título “Los Derechos Fundamentales en la teoria del Derecho”, e que integra o livro “Los Fundamentos de los Derechos Fundamentales”, editorial Trotta, edição de 2001. A tradução do trecho é nossa:

Tudo isso não quer dizer que ‘a democracia seja um fenômeno essencial ou prevalentemente jurídico’. A estipulação e a garantia mesma dos direitos fundamentais são condições necessárias, porém não suficientes, por certo, da democracia. Em um duplo sentido: no sentido de que tanto os direitos como as suas garantias são de todo modo normas, que bem podem permanecer sem efeito, e no sentido de que somente asseguram a dimensão jurídica da democracia. (…). Como o confirma o fracasso dos socialismos reais, devido principalmente, creio, ao total desprezo pelo direito e pelos direitos que desde seu início os caracterizou”.

Isso nos leva a pensar sobre o que ocorre no Brasil: quais são os direitos fundamentais que, previstos na Constituição de 1988, estão efetivamente implementados, ou seja, tornaram-se concretos? A que risco a nossa democracia submete-se, quando não torna concretos muitos dos direitos fundamentais que diz proteger?

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