Em tempos de “quarentena”, voltou-se a discutir a imposição de um prazo maior de “quarentena” aos juízes em geral para a disputa de cargos em eleições. Pela lei em vigor, os juízes (e também os promotores de justiça) têm que se desligar do cargo na magistratura seis meses antes do pleito eleitoral.  O Congresso Nacional já recebeu projetos que ampliam esse prazo.

De fato, a vida atual tornou-se acentuadamente complexa e isso passa necessariamente por uma relação cada vez mais próxima entre a política e o direito, de modo que se tem tornado frequente a judicialização de temas que no passado não chegavam ao Poder Judiciário. Com isso,  certas decisões judiciais tem despertado um maior interesse nos meios de comunicação (jornais, televisão e redes sociais), e é natural  que a sociedade passe a conhecer mais de perto alguns juízes,  que têm se aproveitado dessa fugaz notoriedade para se lançarem como candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

Se antes poderia não havia razão que justificasse um prazo maior de “quarentena” aos juízes para a disputa em eleições, o quadro atual modificou-se sensivelmente, e isso legitima a discussão do tema no Congresso Nacional.

Um prazo como o atual (de seis meses) é desarrazoado e não atende à finalidade da norma, que é a de evitar que o juiz se beneficie das vantagens do cargo que ocupava na magistratura.  Quiçá um prazo que fique entre 4 e 8 anos após o desligamento da magistratura poderá ser um prazo razoável e justo.

 

 

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