O que é o “bis in idem” em nosso ordenamento jurídico? Quais são seus elementos? Trata-se de um princípio, positivado ou não, ou uma regra?  A que relações jurídicas o “bis in idem” aplica-se, e que efeitos ele produz? Ao Código Nacional de Trânsito, ou seja, a infrações de trânsito o “bis in idem” pode ser aplicado? São essas as questões com as quais lidamos em sentença que será em breve publicada no site www.escritosjuridicos.com.br.

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