“(…) todos esses homens de talento de segunda mão que, durante sua vida, passam por ser quase gênios, desaparecem bruscamente e sem deixar traço quando morrem e, o que é mais, acontece muitas vezes que mesmo vivos, logo que uma nova geração cresceu e vem substituir aquela na qual conheceram tanto êxito, são esquecidos e negligenciados por todos num espaço de tempo incrivelmente curto. Sem que seja possível dizer por que, isto se produz entre nós de uma maneira completamente súbita, como certas mudanças de cenário no teatro. Ah! decerto, a coisa é toda outra com Puchkin, Gogol, Moliére, Voltaire, todos esses grandes homens que tinham verdadeiramente alguma coisa de novo e de original a dizer”. (“Os Demônios”, DOISVOIEVSKI).

Não poderíamos dizer que o mesmo ocorre no mundo do Direito? Escritores de talento de segunda mão que tiveram algum sucesso em determinado momento hoje jazem esquecidos, tanto quanto seus livros. Ao passo que  Chiovenda,  Liebman,  Carnelutti, Redenti, Pontes de Miranda, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, para ficarmos apenas com os processualistas, esses escritores e seus escritos são eternos.

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