Disse HEIDEGGER, introduzindo a sua famosa obra “Ser e Tempo”, de 1927: “A interpretação do tempo como o horizonte possível de todo entendimento-do-ser em geral é sua meta provisória”. (Ser e Tempo, tradução e organização por Fausto Castilho, Unicamp-Vozes).
Não seria o tempo esse horizonte hermenêutico que pode nos revelar a essência do que é o processo civil? Quiçá o tempo nos permita compreender que o processo não pode ser compreendido como uma mera técnica de solução imperativa de conflitos.