Qual o prazo de prescrição a aplicar-se a uma ação individual que, fundada em título executivo judicial emanado de ação civil pública, busca obter provimento condenatório? 

Segundo uma antiga súmula do STF, a de número 150, que é da década de sessenta, o prazo da prescrição na ação de execução deve ser igual ao do prazo para a ação de conhecimento (“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”). Assim, se é de cinco anos o prazo de prescrição para a propositura da ação civil pública, o beneficiado pelo provimento jurisdicional concedido na ação civil pública dispõe do mesmo prazo – de cinco anos – para promover a ação individual.

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