Em breve, no site (www.escritosjuridicos.com.br) será publicada sentença em que analisamos a validez de ato administrativo materializado na exigência do Poder Público quanto ao prévio pagamento de multa de trânsito como condição a que o particular obtivesse a autorização especial para tráfego de produtos perigosos. Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico em vigor não legitima mecanismo que caracterize coação indireta, como sucedeu no caso.

 

 

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