A grave tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário que se instalou no Brasil comprova o quão urgente é a necessidade da criação de um Tribunal Constitucional, formado nos mesmos moldes em que essa importante instituição existe em países da Europa ocidental, casos da Alemanha, Espanha e Portugal.

Trata-se de um tribunal que não integra a estrutura do Poder Judiciário, e é composto por integrantes dos três poderes, cujo papel de guardião da constituição confere-lhe o legítimo poder moderador, atuando especialmente em face de crises entre os Poderes, como nós a vivenciamos agora.

Em 1987, ao tempo em que se instalou a Assembleia Constituinte, muito se discutiu sobre a criação de um Tribunal Constitucional, mas a resistência de parte do STF e a realidade político-jurídica então existente contribuíram decisivamente para que a ideia não vingasse, e assim a Constituição de 1988 não previu a criação desse tipo de tribunal. Agora, quando o papel moderador do STF é questionado, e com argumentos bastante razoáveis, em que   a nossa realidade sócio-política é acentuadamente diversa da de 1987/1988, o momento impõe que o Congresso Nacional discuta seriamente a respeito do tema, e faça criar, por emenda à constituição, e com urgência,  um Tribunal Constitucional, demarcando as suas funções em moldes que sejam semelhantes àqueles fixados para a atuação dos Tribunais Constitucionais da Europa, aproveitando as experiências já consolidadas naqueles países ao longo de diversos anos. (O Tribunal Constitucional Alemão, por exemplo, foi criado em 1951.)

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here