A grave tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário que se instalou no Brasil comprova o quão urgente é a necessidade da criação de um Tribunal Constitucional, formado nos mesmos moldes em que essa importante instituição existe em países da Europa ocidental, casos da Alemanha, Espanha e Portugal.
Trata-se de um tribunal que não integra a estrutura do Poder Judiciário, e é composto por integrantes dos três poderes, cujo papel de guardião da constituição confere-lhe o legítimo poder moderador, atuando especialmente em face de crises entre os Poderes, como nós a vivenciamos agora.
Em 1987, ao tempo em que se instalou a Assembleia Constituinte, muito se discutiu sobre a criação de um Tribunal Constitucional, mas a resistência de parte do STF e a realidade político-jurídica então existente contribuíram decisivamente para que a ideia não vingasse, e assim a Constituição de 1988 não previu a criação desse tipo de tribunal. Agora, quando o papel moderador do STF é questionado, e com argumentos bastante razoáveis, em que a nossa realidade sócio-política é acentuadamente diversa da de 1987/1988, o momento impõe que o Congresso Nacional discuta seriamente a respeito do tema, e faça criar, por emenda à constituição, e com urgência, um Tribunal Constitucional, demarcando as suas funções em moldes que sejam semelhantes àqueles fixados para a atuação dos Tribunais Constitucionais da Europa, aproveitando as experiências já consolidadas naqueles países ao longo de diversos anos. (O Tribunal Constitucional Alemão, por exemplo, foi criado em 1951.)