Uma peça inicial vaga e genérica constitui, só por si, a prática de litigância de má-fé? Não. Uma incorreta ou defeituosa explicitação da causa de pedir ou do pedido na peça inicial a torna inepta, do que não decorre, contudo,  que o autor tenha praticado a litigância de má-fé. Será necessário que, a compasso com a inépcia da peça inicial, revele-se bem caracterizado que o autor terá violado algum dos deveres jurídico-legais  previstos no artigo 77 do CPC/2015, e mais, que tenha atuado com dolo. Do contrário, deverá remanescer apenas a caracterização da inépcia da peça inicial, e mesmo quanto a esta deverá o juiz  observar a regra do artigo 321 do mesmo CPC, concedendo ao autor  prazo para que possa torna apta a peça inicial.

E o contraditório também deverá ser necessariamente assegurado ao autor, se o juiz lobriga a possibilidade de que tenha ele praticado litigância de má-fé.

 

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