O Brasil possui vinte e sete policiais militares, cada qual regida por uma lei estadual, havendo por isso a necessidade de que se elabore uma lei orgânica para a Polícia Militar, a qual deverá estabelecer parâmetros uniformes para a sua atuação, e que respeitem os direitos fundamentais que estão fixados na Constituição de 1988, como o direito à dignidade humana. Essa lei também evitaria uma intromissão além de uma justa medida e com fins políticos de parte dos governos estaduais sobre a atuação da Polícia Militar.

A Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, são instituições que possuem a sua lei orgânica nacional, e não há motivo para que não suceda o mesmo com a Polícia Militar.

A forma de abordagem do policial militar, como deve ser a sua identificação, a que punições criminais, civis e administrativas  estará sujeito o policial militar que viola as normas legais, a criação de uma ouvidoria comandada por quem não integra a corporação, como deve se dar o controle externo pelo Ministério Público e Defensoria Pública, são alguns dos importantes temas que devem integrar essa lei orgânica de caráter nacional.

Há no Congresso Nacional projetos que têm por finalidade a criação de uma lei orgânica da Polícia Militar. A matéria reclama urgência.

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