Não há dúvida de que após a pandemia o mundo não será mais o mesmo. A economia sofrerá importantes impactos, a preocupação com a saúde pública será acentuada, as relações de trabalho, como nós as compreendemos hoje, serão certamente modificadas. Um pós-mundo, pós-apocalipse surgirá. Mas e o Direito, o que ocorrerá com aquilo que nós hoje entendemos como tal?
Aqueles princípios que uma constituição como a nossa enumera como conceitos abstratos em seu artigo 5o, por exemplo, o direito à vida, à liberdade, que conteúdo e alcance terão nesse pós-mundo? E qual será o papel do juiz no pós-direito?
Afinal, como observa MARX, “O direito não pode nunca ser maior que a estrutura econômica da sociedade e o desenvolvimento cultural por ela determinado”. (MARX, citação por Isaiah Berlin).