Um leitor indagou se, Estados-membros e municípios,  podem não cumprir a legislação da União Federal que considerou determinadas atividades como essenciais, se entendem inconstitucional a medida.

No ordenamento jurídico em vigor, a Administração tem o dever de cumprir as normas legais em vigor, e o Administrador, sob o risco de ver a sua conduta tipificada como de improbidade administrativa, deve cuidar com rigor para que isso ocorra.

Contudo, se a Administração entende que uma determinada norma é ilegal ou inconstitucional, deve ajuizar ação para que o Poder Judiciário, declarando essa ilegalidade ou inconstitucionalidade, desobrigue-a do cumprimento da norma.

Destarte, aos Estados-membros e Municípios que entendem não devam cumprir o decreto da União Federal, não há outra saída senão  ajuizarem ação, pugnando ao Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade da norma em questão. Do contrário, não podem se escusar de  cumprir a norma.

Agentes públicos que descumprem uma norma legal vigente, válida e eficaz praticam ato que caracteriza improbidade administrativa,  sendo dever do Ministério Público buscar, por via judicial,  a responsabilização do agente público que assim tenha agido.

 

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