São várias as demandas que surgirão em decorrência da pandemia e das  medidas estatais impostas em função dela. Pensemos, por exemplo, naquele paciente que buscará a tutela jurisdicional esteado no artigo 196 da Constituição da República (o direito fundamental à saúde), para que se lhe garanta o acesso a uma unidade de terapia intensiva. Ou uma microempresa  que, baseando-se  no argumento da força maior,  queira discutir os valores de encargos de mora que o Fisco lhe esteja a exigir. Ou mesmo quem  queira discutir sobre a legalidade de medidas estatais restritivas, como a do rodízio de veículos imposto pela Prefeitura de São Paulo, ou mesmo multas aplicadas pelo Poder Executivo como sanção ao descumprimento da medida de isolamento social.

Para essas demandas, contamos com um adequado sistema processual, aquele  instituído pela lei federal 12.153/2009, a lei que criou o juizado especial de fazenda pública. A simplicidade e a celeridade, que formam os princípios nucleares desse específico sistema processual, permitirão que tais pleitos possam ser, com brevidade, analisados e decididos pelo Poder Judiciário.

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