A legislação do Estado de São Paulo que regula a relação de trabalho entre os servidores públicos e a Administração não prevê hipótese para a prorrogação da licença-maternidade. A norma constitucional do artigo 227, contudo, garante à proteção à família, de modo que se instala um conflito entre interesses entre a servidora pública e a Administração, quando em razão de uma imperiosa necessidade, no caso, a internação do recém nascido em unidade de terapia intensiva, consome-se um prazo superior ao da licença-maternidade. Nesse caso, a ponderação entre os interesse em conflito é o instrumento jurídico-material-processual pelo qual seve decidir uma lide dessa natureza. Em breve, publicaremos em nosso site (www. escritosjuridicos.com.br) sentença proferida acerca dessa interessante matéria.