Quanto o governo de São Paulo gastou efetivamente com a saúde pública nos últimos cinco anos, e em que gastou? A mesma pergunta deve ser feita em relação à prefeitura de São Paulo, e se a pode estender para todos as capitais e municípios brasileiros.
A Constituição de 1988 (artigo 198, parágrafo 2o.) obriga a União, Estados-membros, Distrito Federal, e Municípios a destinarem recursos à área da saúde pública, fixando um percentual mínimo para esse investimento, que no caso da União é de 15% da sua receita corrente líquida.
A sociedade possui o direito de saber o montante investido pela União, por cada estado-membro e município na saúde pública, e o Ministério Público possui a obrigação de buscar essas informações, por via judicial se o caso, seja para dar ao conhecimento público esses importantes dados, seja para exigir a responsabilidade dos administradores públicos que não tenham cumprido a norma constitucional.
E ao Congresso Nacional cabe o quanto antes analisar os graves efeitos que a emenda constitucional 95 produziu na área da saúde pública, tendo gerado uma acentuada diminuição dos recursos para a área da saúde, para imediatamente modificar aquela inconsequente e desarrazoada emenda constitucional.