Um servidor público que tenha usufruído de uma licença sem remuneração, deixando de laborar em parte dos dias de um mês,  vindo a receber a remuneração correspondente apenas  aos dias trabalhados, deverá sofrer a aplicação do teto remuneratório quando o valor que lhe foi pago  é inferior àquele  fixado por lei para o teto remuneratório? A Administração poderá considerar o valor que esse mesmo servidor receberia, estivesse ele a trabalhar normalmente, aplicando sobre esse valor hipotético o teto remuneratório, para só então calcular os dias trabalhados, de modo que o teto remuneratório deveria incidir, ainda que o valor recebido fosse menor do que o fixado por lei?

É sobre a metodologia a aplicar-se para o teto remuneratório nesse tipo de situação funcional que se refere o texto que publicaremos em breve em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br).

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