Os leitores mais ligados à Filosofia sabem que os nomes mais importantes do que se convencionou denominar de “Existencialismo Francês” (assim qualificado para que se o possa diferenciar do “Existencialismo Alemão”, de HEIDEGGER em especial), são os de SARTRE e de CAMUS, e como observa, com a sua habitual precisão, HANNAH ARENDT, esses dois autores (que têm em comum serem também grandes romancistas) repudiavam o “l’esprit de sérieux” (o espírito de seriedade) da sociedade tradicional, que tinha como ideia central a identificação do indivíduo com a função arbitrária que a sociedade lhe atribui, e que isso constituía a própria negação da liberdade do indivíduo, obrigado a executar um papel que a sociedade lhe dera. Mas como notaram SARTRE e CAMUS, havia aí uma má-fé, decorrente do fingimento do indivíduo, que se portava na sociedade tal como a sociedade definia arbitrariamente esse papel, dado que possuía a consciência de que deveria exercer outro papel, o da sua própria essência. Dai, como adscreve HANNAH ARENDT, “a saída do fingimento e da seriedade é brincar de ser o que de fato se é”.
Pensemos, pois, no Existencialismo Francês (que continua hoje a produzir importantes resultados), aplicando-o como suporte filosófico para compreender o papel que a nossa sociedade brasileira (a elite dominante) espera que os juízes executem e mais que isso, como esses juízes acabar por acreditar que estejam a atuar com liberdade, quando, como demonstram SARTRE e CAMUS, sucede exatamente o contrário. Ou seja, executam fielmente um papel que a sociedade arbitrariamente lhes impõe.
Se considerarmos a hermética linguagem que é intencionalmente usada em sentenças e acórdãos, uma uniformidade de comportamento nas sessões de julgamento, uma inexistente ou ao menos inexpressiva divergência entre os juízes em órgãos colegiados, são aspectos que bem demonstram como o Existencialismo Francês bem capturou a essência de uma determinada sociedade – que é também a nossa.