Neste momento de isolamento social, será bastante proveitoso renovarmos a leitura da emblemática obra “Juízes Legisladores?”, do processualista italiano, MAURO CAPPELLETTI, que trata do papel da criatividade da atividade jurisdicional, e de quais devem ser os limites dessa criatividade, além de um exame percuciente acerca dos momentosos riscos que são inerentes quando os juízes sobre-excedem o poder constitucionalmente demarcado.
Como é usual dizer-se, não há vazio de poder, o que a história reiteradamente confirma. Assim, quando o Poder Judiciário identifica uma situação de enfraquecimento ou de nulidade dos Poderes Executivo e Legislativo, há uma tendência a assumir espaços de poder deixados por essa omissão, passando a legislar, de modo que, a pretexto de interpretar uma norma legal, está o Poder Judiciário a manipular, para criar a norma, atuando além ou contra as normas constitucionais, o que coloca em sério risco o Estado de Direito.
Certamente, encontrará o leitor de CAPPELLETTI uma descrição teórica que se ajusta perfeitamente à nossa realidade sócio-político-jurídica.