Com o avanço da pandemia (pelos números de agora, o Brasil 2.462 mortes, e mais de 38 mil casos confirmados de “Coronavírus”), considerando a grave situação por que passam os hospitais públicos, que já alcançaram o número máximo de leitos disponíveis para internação dos pacientes, teremos nos próximos dias o grande teste pelo qual passará o artigo 196 da Constituição de 1988, cujo conteúdo vale aqui recordar e enfatizar: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Pois que teremos a ocasião de acompanhar de perto como os Poderes Executivo e Judiciário lidarão com a aplicação dessa importante regra constitucional em um momento de crise sem precedentes, agora que a pandemia começa a atingir os menos favorecidos economicamente, precisamente em favor dos quais a regra constitucional garante o direito à saúde, cabendo ao Estado em consequência implementar o necessário a que esse direito torne-se concreto.