Muita atenção ao que escreveu PETER HÄBERLE em sua  obra “Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e ‘Procedimental’ da Constituição” (tradução por Gilmar Ferreira Mendes, Sérgio Antonio Fabris editor):

“Todo aquele que vive no contexto regulado por uma norma e que vive com este contexto é, indireta ou, até mesmo diretamente, um intérprete dessa norma. O destinatário da norma é participante ativo, muito mais ativo do que se pode supor tradicionalmente, do processo hermenêutico. Como não são apenas os intérpretes jurídicos da Constituição que vivem a norma, não detêm eles o monopolóio da interpretação da Constituição”.

É, pois,  chegada a hora de o Direito adotar um “pluralismo de valores”, de que falava o grande filósofo ISAIAH BERLIN.

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