Um candidato que, em concurso público, tenha sido reprovado na avaliação de condicionamento físico, possui o direito a querer invalidar o ato de exclusão para se manter na disputa, quando uma lei posterior ao concurso tenha abolido a avaliação de condicionamento físico. Analisemos essa matéria sob o enfoque do princípio da proporcionalidade, em sentença que será publicada em nosso site (www.escritosjuridicos.com.br).