O Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu órgão especial, vem de determinar a suspensão do trâmite de todas as ações diretas de inconstitucionalidade nas quais se controverte quanto à constitucionalidade da Lei – SP de número 17.020/2018, lei que trata da reforma da previdência dos servidores do município de São Paulo. O TJSP determinou a suspensão dessas ações até que o Supremo Tribunal Federal fixe a tese em incidente de repercussão geral (tema 933). De relevo observar que essa suspensão atinge apenas as ações diretas de inconstitucionalidade, não alcançando, pois, as ações individuais ajuizadas acerca do tema.

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