Ao se completarem quinze anos da criação do Conselho Nacional de Justiça, constata-se que esse  órgão não conseguiu até agora identificar qual o papel que deve exercer em nosso sistema judicial – e isso se deve, sem dúvida, ao corporativismo do Poder Judiciário que, andando o tempo, tem vingado.

Se em 2004, durante a tramitação da emenda constitucional de número 45, a opinião pública havia conseguido de modo consistente refrear a influência desse corporativismo, percebe-se agora  que tribunais, atuando  em conjunto com as associações de classe dos juízes,  conseguiram retomar o poder, utilizando a estratégia mais simples: a de influenciarem na escolha dos integrantes do CNJ. Assim, em vez de confrontarem diretamente o poder do CNJ, os tribunais e associações passaram a se preocupar com a composição do CNJ.

E com isso os temas de grande importância ao nosso sistema judicial não têm sido enfrentados pelo CNJ, cuja fisionomia hoje parece a de um órgão adjutor, totalmente dissociado do que a emenda constitucional de número 45 ideou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here