Ao responder a um questionário que lhe submeteu em 1907 o imortal João do Rio, CLÓVIS BEVILÁQUA, o nosso grande jurista e autor do Código Civil de 1916,  deu um importante testemunho sobre a necessidade de o estudo do Direito harmonizar-se com a Filosofia, sem o que, como disse Clóvis, não se pode perceber os encantos do Direito:

Depois de concluído o meu curso de Direito foi que, por assim dizer, comecei a interessar-me por essa bela ciência, ao lado da qual passara cinco anos sem lhe perceber os encantos. Devo a Tobias [Tobias Barreto, filósofo, poeta, crítico e jurista brasileiro] esse inestimável serviço de me ter aberto a inteligência para ver o Direito. Durante o curso acadêmico, estudei apenas para cumprir as minhas obrigações e transitar pelas solenidades escolares sem apoio as minhas obrigações e transitar pelas solenidades escolares sem apoio estranho, mas não podia dedicar afeição profunda a uma ciência na qual não descobria o influxo das ideias que me davam a explicação do mundo”. (O Momento Literário, João do Rio, editor Rafael Copetti).

O que então se poderia dizer hoje, quando a nossa formação jurídica tem em geral se orientado por uma visão puramente dogmática, levando o aluno a crer que se pode conhecer a ciência do Direito apenas pela exegese dos códigos?

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