Tem-se tornado cada menos frequente a utilização no processo de provérbios jurídicos em Latim, o que não significa que seu uso não mais se justifique em nossa atualidade. Quiçá tenhamos chegado a um ponto de equilíbrio, porque se antes se havia uma vulgarização na utilização desses provérvios, a revelar uma falsa cultura jurídica, agora o uso parcimonioso tem-se se mostrado legítimo, porque esses provérbios condensam-se conceitos, princípios e regras de bom senso que compõem a longa tradição do Direito, e não basta senão citá-los quando perfeitamente ajustados ao caso, para que que a ideia revele-se sob a forma mais clara possível. Daí porque traremos aqui, como lembrança, alguns desses provérbios, para que o leitor, quando adequado, deles possa fazer um correto uso.
Há boas obras que tratam dos brocardos jurídicos. Utilizaremos aqui do livro de DIRCEU A. VICTOR RODRIGUES, sob o título “Brocardos Jurídicos, edição Saraiva de 1953.
“Abundans cautella non nocet” – (“Cautela abundante não prejudica”).