Acumulam-se episódios em que países que compõem a comunidade europeia questionam a legitimidade de julgados do Tribunal de Justiça da União Europeia – TJUE, sob o argumento de que a interpretação dada por aquele tribunal às regras e  princípios que formam o Direito de cada um dos Estados membros infringe a Constituição do país envolvido no julgamento. Assim  ocorreu, por exemplo,  com a Alemanha, que defendeu a prevalência de suas normas constitucionais em face da interpretação que o TJUE havia extraído das normas comunitárias acerca da dívida pública,  e agora sucede o mesmo fenômeno  com a Espanha, que está a questionar a legitimidade de decisão do TJUE que reconheceu imunidade parlamentar a fato ocorrido antes do mandato, quando a Constituição da Espanha expressamente afirma que essa imunidade somente existe e produz efeitos a fatos ocorridos após a diplomação do parlamentar.

Pois que a Justiça europeia está colocada em face de um grave desafio, que é o de impor a sua interpretação das  normas comunitárias às normas constitucionais de cada país, para convencer a todos esses países que  é legítimo que assim  deva ser.

 

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