Poucos, inclusive entre os operadores do Direito, deram-se ao trabalho de ler, com a necessária atenção, o preâmbulo da Constituição de 1988. E menor o número daqueles que dão alguma importância a esse precioso texto, que constitui a segura diretriz pela qual o intérprete das normas constitucionais deve sempre se guiar. Transcrevemos por isso o que esse precioso texto diz e enfatiza e exorta, e que deve ser lembrado a todo instante:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL …”.