LEI FEDERAL 12.153/2009. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA.

Iniciamos hoje o comentário, de artigo a artigo, da Lei federal de número 12.153/2009, a Lei que instituiu, no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, os Juizados Especiais de Fazenda Pública.

“Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública”.

Comentário: dentro de uma experiência que remonta a 1984, quando se criaram os “Juizados Especiais de Pequenas Causas” (Lei federal 7.244/1984), surgem, em 2009, os “Juizados Especiais de Fazenda Pública”, que são, segundo o artigo em questão, órgãos da Justiça Comum e que integram o Sistema dos Juizados Especiais, sistema integrado pelos Juizados cíveis e criminais, federais e, com a Lei 12.153/2009, os juizados de fazenda pública dos Estados-membros e do Distrito Federal. Todos aqueles princípios que estão previstos no artigo 2o. da Lei nacional de número 9.099/1995, quais sejam, os princípios  da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e da celeridade, devem ser sempre considerados quando se está em qualquer um dos sistemas que compõem os Juizados Especiais. Além desses princípios nucleares, a conciliação e a transação são mecanismos de solução do litígio que devem ser empregados sempre que possível.

Importante observar que estamos a falar de sistemas processuais específicos, o que significa dizer que as ações de competência do Juizado Especial de Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153/2009 devem observar as específicas regras que compõem o específico sistema processual instituído por essa mesma Lei. Apenas subsidiariamente é que as normas gerais do Código de Processo Civil podem ser aplicadas.

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