Notícia de hoje no jornal “O Globo”: há pessoas que estão mudando para cidades nas quais o “BCP”, ou seja, o “Benefício de Prestação Continuada”, está sendo concedido mais facilmente por via judicial. Esse benefício de natureza social, foi criado para garantir ao idoso em situação de vulnerabilidade financeira o recebimento de um valor correspondente a um salário mínimo, e como a jurisprudência acabou fixando vinte e nove critérios para a concessão do benefício, sendo que alguns juízes são menos rigorosos, esse fenômeno “migratório” tem sido observado. É o processo civil adaptando-se à realidade socioeconômica subjacente.