Publicaremos em nosso site um breve ensaio em que analisamos o “Juiz-funcionário ou Juiz-burocrata”, e de que modo o nosso CPC/2015 engendrou essa figura e o moldou, e com que objetivo o fez, sendo de relevo atentar que os nossos operadores do Direito, em sua maioria, não se dão conta disso:

Aqui um pequeno trecho:

Ao publicar seu primeiro romance, O Crime do Padre Amaro, o genial escritor português, Eça de Queiroz, acusado de promover um ataque à Igreja, foi obrigado a refundir o texto, o que lhe deu a oportunidade para criar um personagem que embora não figure dentre os mais conhecidos da vasta galeria queiroziana, apresenta certo relevo. Trata-se do padre Ferrão, criado por Eça para tornar explicita que a sua intenção naquele romance não era a de atacar a Igreja como instituição, mas demonstrar que muitos de seus integrantes era o que se podia chamar de “padre funcionário-público”, para quem o sacerdócio era apenas uma carreira, e não uma vocação, e que o culto representava um modo de vida, em lugar de ser um sacrifício. Em nossa magistratura, tal como na Igreja, há o juiz “funcionário público”, aquele para quem a judicatura não representa senão que uma atividade burocrática, que ele desempenha mecanicamente, com um automatismo próprio de quem não se preocupa com a qualidade do que lhe saí das mãos, mas apenas com a quantidade do que é necessário produzir”.

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