STJ – SÚMULA. LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua corte especial, editou a súmula 637, que, consolidando entendimento daquele Tribunal superior, estabelece que “o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio”.